Quarta-feira, 01 de Maio de 2024

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Publicada em 21/12/16 às 08:23h - 600 visualizações
Saidinha de Natal
Presídios Liberam 1,6 mil detentos para Saidinha de Natal

G1

 (Foto: Google)

Ações começam nesta quarta-feira para os homens e quinta para mulheres. Caso o detento não retorne na data prevista, perde o direito ao benefício.

Mais de 1,6 mil presos serão beneficiados pela saída temporária de natal do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto (SP). Eles serão liberados nesta quarta-feira (21), a partir das 6h e tem que retornar no dia 27, até 16h.

No dia seguinte é a vez das 66 mulheres que estão presas no Centro de Ressocialização Feminino (CRF). Elas serão liberadas às 8h e o retorno será no dia 28, até 17h.

Esta é a última das cinco saídas previstas por lei nos presídios do Estado de São Paulo neste ano.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, caso o detento não retorne ao presídio na data e horário previstos sem justificativa, ele perde o direito a saída temporária. O preso também não pode permanecer na rua após as 22h, frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar crimes, por exemplo.

Só podem sair da cadeia presos que tenham cumprido um sexto da pena - ou um quarto em caso de reincidência - e ter boa conduta carcerária. G1

Ações começam nesta quarta-feira para os homens e quinta para mulheres. Caso o detento não retorne na data prevista, perde o direito ao benefício.

Mais de 1,6 mil presos serão beneficiados pela saída temporária de natal do Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de São José do Rio Preto (SP). Eles serão liberados nesta quarta-feira (21), a partir das 6h e tem que retornar no dia 27, até 16h.

No dia seguinte é a vez das 66 mulheres que estão presas no Centro de Ressocialização Feminino (CRF). Elas serão liberadas às 8h e o retorno será no dia 28, até 17h.

Esta é a última das cinco saídas previstas por lei nos presídios do Estado de São Paulo neste ano.

De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, caso o detento não retorne ao presídio na data e horário previstos sem justificativa, ele perde o direito a saída temporária. O preso também não pode permanecer na rua após as 22h, frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar crimes, por exemplo.

Só podem sair da cadeia presos que tenham cumprido um sexto da pena - ou um quarto em caso de reincidência - e ter boa conduta carcerária.




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